As tipologias de projetos previstas no presente Regulamento são enquadradas no regime de auxílios de minimis, previsto no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro.
Artigo 16.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025