Sem prejuízo do estabelecido no artigo 13.º, os beneficiários ficam ainda obrigados a apresentar, no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório final, de acordo com minuta de relatório a disponibilizar para o efeito.
Artigo 22.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025