- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se nos objetivos definidos nos respetivos avisos para apresentação de candidaturas;
- b)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- c)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios referidos no número anterior, podem ainda ser definidos outros critérios em sede de aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
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