As candidaturas são apresentadas através de avisos para apresentação de candidaturas, devidamente publicitados nas páginas da Internet da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., e dos organismos que constituem as equipas técnicas de apoio, e submetidas através de formulário eletrónico a disponibilizar para o efeito.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 20/02/2025
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