- 1 -Compete ao presidente da Comissão Regional:
- a)Representar a Comissão Regional de Turismo perante o Governo e as autarquias;
- b)Orientar a acção da Comissão Regional de Turismo, coordenando-a com a das câmaras municipais abrangidas pela Região;
- c)Presidir à Comissão Regional;
- d)Presidir à comissão executiva;
- e)Convocar as reuniões da Comissão Regional e da comissão executiva e dirigir os seus trabalhos;
- f)Convocar o conselho consultivo;
- g)Autorizar o pagamento das despesas, de harmonia com as deliberações da comissão executiva;
- h)Representar a Região em juízo e fora dele;
- i)Executar e fazer executar todas as deliberações da Comissão Regional e da comissão executiva.
- 2 -O presidente pode delegar no secretário-geral os seus poderes para assegurar a ligação entre a administração central e a Região.
Artigo 13.º — Competência do presidente da Comissão Regional
Vigente desde: 19/01/1990
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Em vigor desde 19/01/1990