- 1 -Para o desenvolvimento da missão e atribuições do Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P., que, nos termos da lei orgânica do referido Instituto, sejam prosseguidas pela Portugal Film Commission, é atribuída anualmente uma verba para o funcionamento de 5,5 % do orçamento do incentivo, a título de comissão de gestão.
- 2 -O valor referido no número anterior é transferido anualmente para o ICA, I. P..
- 3 -As verbas não executadas em cada ano transitam para o ano seguinte.
Artigo 4.º-A — Portugal Film Commission
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/03/2024