- 1 -O Fundo pode financiar missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.
- 2 -O pedido de financiamento é apresentado mediante formulário próprio, disponibilizado no sítio do ICA, I. P., até vinte dias úteis antes da missão prevista.
- 3 -São cobertas as despesas com viagens, alojamento e serviços no âmbito da prospeção de locais de filmagem e do apuramento da viabilidade da produção em Portugal.
- 4 -Se o projeto vier a ser produzido e a recorrer ao Incentivo à produção, o apoio dado à prospeção vai ser incorporado nas contas finais do projeto, para efeitos de cálculo da intensidade do apoio público.
- 5 -[Revogado.]
- 6 -[Revogado.]
- 7 -[Revogado.]
- 8 -O apoio às ações referidas nos números anteriores tem como limite máximo 2,5 % do orçamento do Incentivo.
Artigo 4.º — Prospeção e promoção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/03/2024