Compete ao Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.) e ao Turismo de Portugal, I. P., assegurar os procedimentos relativos à instrução dos processos, nos termos da presente portaria, bem como a promoção nacional e internacional do Incentivo.
Artigo 2.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2024
Original
Em vigor de 28/09/2018 a 28/03/2024