- 1 -O valor máximo aplicável por metro quadrado para construção, reconstrução, reabilitação, ampliação e aquisição de habitação, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, corresponde a 75 % do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da candidatura.
- 2 -No que respeita ao apoio para apetrechamento da habitação, bem como para o fornecimento dos equipamentos necessários aos referidos imóveis, incluindo mobiliário básico, eletrodomésticos essenciais e utensílios domésticos indispensáveis para a habitabilidade, os valores máximos dos apoios aplicáveis correspondem aos seguintes montantes:
- a)Até €3500, para habitações de tipologia T0;
- b)Até € 4000, para habitações de tipologia T1;
- c)Até € 4500, para habitações de tipologia T2;
- d)Até € 5000, para habitações de tipologia T3.
Artigo 5.º — Valores de referência
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025