O apoio financeiro para alojamento urgente e temporário é concedido em situações de necessidade de alojamento imediato e provisório definido pelo município territorialmente competente, assumindo-se como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios e no prazo concedido pelo presente diploma, sendo para o efeito disponibilizada uma comparticipação às autarquias locais destinada a suportar os encargos relativos a:
- a)Alojamento em empreendimentos turísticos ou pousadas da juventude e estabelecimentos de alojamento local; ou
- b)Arrendamento ou subarrendamento de uma habitação.