A presente portaria regulamenta as seguintes linhas e sistemas de apoio estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto:
- a)Linha de apoio à tesouraria para as empresas e cooperativas, diretas ou indiretamente afetadas pelos incêndios, destinada a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da sua atividade, em anexo i e da qual é parte integrante;
- b)Sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas afetadas, que vise repor a sua capacidade produtiva, exceto nos setores da agricultura e floresta, nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, na sua redação atual;
- c)Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar as entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos afetadas, direta ou indiretamente, pelos incêndios em anexo ii e da qual é parte integrante.