A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de agosto de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
ANEXO I
Regulamento da linha de apoio à tesouraria para as empresas e cooperativas, direta ou indiretamente, afetadas pelos incêndios rurais
(a que se refere a alínea a) do artigo 1.º)