- 1 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro compete à Entidade Coordenadora.
- 2 -A formalização do apoio é concretizada através da assinatura, pela entidade beneficiária, do respetivo termo de aceitação, que tem a natureza jurídica de um contrato escrito.
- 3 -A decisão de aprovação da candidatura caduca caso não seja assinado o respetivo termo de aceitação no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado não imputável à entidade beneficiária e devidamente aceite pela Entidade Coordenadora.
Artigo 10.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025