- 1 -Compete à Entidade Coordenadora, em colaboração com o IAPMEI, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., de acordo com as listas i e ii, a análise das candidaturas no prazo máximo de 15 dias úteis após a receção das candidaturas.
- 2 -No prazo de análise referido no número anterior inclui-se a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de notificação do respetivo pedido.
- 3 -A falta de resposta pela entidade beneficiária no prazo fixado no número anterior determina a desistência da candidatura.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 29/08/2025
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