- 1 -A decisão de concessão do apoio financeiro pode ser revogada e o respetivo termo de aceitação rescindido unilateralmente pela Entidade Coordenadora sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
- a)Não cumprimento dos objetivos previstos na candidatura ou das obrigações legais e contratuais;
- b)Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.
- 2 -A revogação da decisão de concessão do apoio e a rescisão unilateral do termo de aceitação implicam a devolução do apoio financeiro recebido pela entidade beneficiária, acrescido de juros calculados à taxa indicada no termo de aceitação, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação de revogação.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025