- 1 -A função de controlo e auditoria visa assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos, devendo a Entidade Coordenadora desencadear as ações que, neste contexto, se revelem as adequadas, numa base amostral de controlo e de auditoria sobre as operações da entidade beneficiária.
- 2 -A Entidade Coordenadora articula-se com as autarquias locais, o Turismo de Portugal, I. P., e o IAPMEI, I. P., nas ações de controlo e auditoria.
Artigo 13.º — Controlo e auditoria
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