- 1 -A coordenação global e o pagamento dos apoios da Linha Regenerar Territórios são assegurados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente (Entidade Coordenadora).
- 2 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P. (Entidade Gestora), exercer todos os demais direitos relacionados com a gestão da Linha Regenerar Territórios e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente:
- a)Elaborar e publicar o aviso de abertura para a apresentação de candidaturas;
- b)Analisar as candidaturas e aprovar a subvenção não reembolsável a conceder em cada caso concreto;
- c)Proceder à contratação e gestão da subvenção não reembolsável;
- d)Aprovar o modelo de formulário para as candidaturas;
- e)Manter em ordem a documentação e contabilidade da Linha Regenerar Territórios, de forma a assegurar o registo de todas as operações realizadas, assim como a estimativa de sinistralidade;
- f)Elaborar e remeter à Entidade Coordenadora relatórios trimestrais e anuais referentes à execução da Linha Regenerar Territórios;
- g)Fornecer à Entidade Coordenadora todas as informações que sejam solicitadas.
- 3 -Compete à Entidade Coordenadora o reporte da execução da Linha Regenerar Territórios às áreas governativas das finanças e da economia e coesão territorial.
Artigo 3.º — Coordenação e gestão da Linha Regenerar Territórios
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025