São entidades beneficiárias da Linha Regenerar Territórios as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades privadas sem fins lucrativos que cumpram as condições de elegibilidade definidas no artigo 7.º
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º