São condições de elegibilidade das entidades beneficiárias:
- a)Ter a situação regularizada junto da autoridade tributária, da segurança social, e da Entidade Gestora, quando aplicável, à data da assinatura do termo de aceitação do apoio financeiro pela entidade beneficiária, salvo se o incumprimento decorrer diretamente dos danos provocados pelos incêndios;
- b)Possuir ou assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, os recursos humanos, físicos e técnicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- c)Possuir contrato de seguro válido que cubra os danos resultantes de incêndios, nas situações em que exista legalmente essa obrigação.