São condições de elegibilidade dos projetos:
- a)Apresentar uma declaração emitida pela Entidade Coordenadora territorialmente competente, atestando que as infraestruturas e/ou equipamentos sofreram danos diretos resultantes dos incêndios rurais;
- b)Não ter uma duração superior a 24 meses e iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro, salvo em situações devidamente justificadas;
- c)Quando existam seguros contratualizados, ter acionado os mesmos para cobrir riscos relacionados com os incêndios, autorizando por via declarativa a recolha de informação relativa aos mesmos junto das respetivas companhias de seguros;
- d)Prever um modelo de governação integrado, incluindo de gestão de riscos associados a eventos climáticos extremos, que permitam a monitorização dos objetivos e dos resultados da respetiva execução.