Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos
Autorização para a assunção de compromissos
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, relativos ao contrato a celebrar na sequência de Concurso Público, com publicidade internacional, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, para o triénio de 2019 a 2021 a contar da data constante do contrato a celebrar ou, até ao montante máximo global de (euro) 1.536.000,00(euro) (um milhão quinhentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA, conforme o que ocorrer primeiro, de acordo com o seguinte escalonamento:
2019 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;
2020 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;
2021 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder o montante global máximo referido no número anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato, relativamente aos de 2019, 2020 e 2021 serão assegurados por verbas a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 22 de maio de 2018.
27 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 19 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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