- 1 -O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP, I. P. e os restantes em representação dos segundos outorgantes.
- 2 -O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo seu outro representante.
- 3 -O mandato dos membros do CA tem a duração de três anos, renováveis.
- 4 -Os membros do CA são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sob proposta dos outorgantes.
VII — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2025
Alterado