- 1 -O Centro adoptará uma organização financeira e contabilística do tipo empresarial, tomando como referencial o Plano Oficial de Contabilidade e aplicando a legislação referente às empresas públicas para amortizações, reintegrações e reavaliações do activo.
- 2 -O Centro implementará um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento do custo da formação por especialidade e ou por formando.
- 3 -O Instituto, por um lado, e os restantes outorgantes do protocolo, por outro, pagarão a comparticipação financeira que lhes competir para a cobertura das actividades do Centro, de acordo com as necessidades deste, devidamente comprovadas.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior o Centro elaborará mensalmente o orçamento de tesouraria, subdividido em despesas de funcionamento e capital, que enviará ao Instituto e aos restantes outorgantes.
XVIII — Princípios de gestão económico-financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2025
Original
Em vigor de 12/06/1987 a 13/03/2025