O PPMDRS prevê que no subsolo da área de intervenção possam ser construídas apenas as redes de infra-estruturas de abastecimento e saneamento.
Artigo 11.º — Usos dos subsolos
Vigente desde: 17/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997