O PPMDRS prevê que as zonas verdes ocupem preferencialmente uma grande percentagem do Plano definido e sejam equipadas com mobiliário urbano de apoio ao recreio e lazer:
- 1 -As zonas verdes de uso colectivo serão públicas e a sua construção deverá seguir as orientações contidas no Plano.
- 2 -As zonas verdes deverão ser dotadas de sistema de rega automático e prever a localização do mobiliário urbano adequado à sua utilização, no que se refere à salubridade, recreio e lazer.
- 3 -Na execução do PPMDRS considera-se preferencial, por razões ambientais, respeitar o coberto arbóreo e arbustivo proposto no projecto de arquitectura paisagística, que consta nas peças escritas e desenhadas em anexo.
- 4 -Nas zonas verdes pretende-se consolidar:
- a)A estabilização de toda a área alvo do intervenção, nomeadamente das zonas sujeitas a movimento de terras através de operações de modelação do terreno, plantação e sementeira;
- b)Os alinhamentos arbóreos da via pública já existente (Avenida Marginal);
- c)As árvores (choupos-negros) já existentes na parte sul do PPMDRS.