- 1 -A área de remodelação do arruamento existente, delimitada nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento, é de 9404,50 m2 e integra a actual frente urbana da Avenida Marginal.
- 2 -A área referida no número anterior compreende os seguintes espaços:
- a)A faixa de rodagem, que vai da estrada nacional n.º 119 até à Estrada da Barroqueira;
- b)O estacionamento disposto longitudinalmente em relação à Avenida Marginal, com a largura de 2,5 m, excepto na faixa de passeio com o remate superior da muralha já existente;
- c)O alargamento dos passeios da Avenida Marginal, com a criação de caleiros para a colocação de árvores.
- 3 -A rede viária, o estacionamento público e os passeios obedecem ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do PPMDRS, nomeadamente quanto ao traçado, perfis e nós viários.
Artigo 28.º — Ocupação do solo
Vigente desde: 17/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997