O projecto de obra do arruamento deverá cumprir o definido pelo PPMDRS relativamente aos perfis transversais e ao traçado planimétrico do sistema viário, incluindo os cruzamentos no interior da área do Plano.
Artigo 29.º — Perfis transversais e traçado em planimetria
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997