Na área do Plano, o estacionamento na via pública (Avenida Marginal) é permitido nas localizações e condições definidas nas peças desenhadas do PPMDRS e sob adequado controlo por parte das autoridades competentes.
Artigo 30.º — Estacionamento
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997