No caso de se verificar erro ou omissão em qualquer das partes, escritas e ou desenhadas, prevalecerá, no primeiro caso, a mais completa, e, no segundo, as peças desenhadas e, ainda nestas, as de maior pormenor.
Se, ainda assim, se verificar insuficiência, será aplicado o disposto na regulamentação urbanística em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).