- 1 -A área objecto do Plano de Pormenor tem uma superfície total de 60542 m2 e compõe-se do prédio rústico n.º 168, com 9500 m2, e do prédio rústico n.º 2814, com 33500 m2, e constitui uma única parcela de terreno para a construção.
- 2 -Nesta parcela serão implantados edifícios com a localização e a tipologia definidas nas peças escritas e desenhadas do PPMDRS.
Artigo 9.º — Ocupação dos solos
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997