Em toda a área do Plano só poderão ser abertos novos arruamentos ou consolidados os existentes de acordo com o presente Plano de Pormenor, não se podendo utilizar para outros fins nem permitir qualquer construção nos espaços destinados a estacionamento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997