A altura de fachada respeitará o seguinte dimensionamento máximo:
- a)Piso a piso na área comercial - 4 m;
- b)Piso a piso na área habitacional - 3 m;
- c)Altura de platibandas - 1,50 m.
A altura de fachada respeitará o seguinte dimensionamento máximo:
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Em vigor desde 17/07/1997