- 1 -Todos os arruamentos definidos com faixa de estacionamento terão zonas de paragem de transportes públicos, a localizar após estudo da rede urbana de transportes. Estas faixas deverão ter espaços destinados a cargas e descargas em apoio às actividades marginais às vias.
- 2 -Os passeios a executar em toda a área do Plano terão um perfil transversal mínimo de 3 m, devidamente pavimentados, podendo incluir caleiras para plantação de árvores.
Artigo 29.º
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997