Na zona industrial existente poder-se-ão ampliar e ou instalar novas indústrias, desde que:
- a)O afastamento mínimo aos limites do lote sejam, no mínimo, de 10 m, com um mínimo de 20 m à berma/passeio de qualquer via;
- b)A altura da fachada será, no máximo, igual à distância ao limite do lote;
- c)Não poderão os níveis de poluição sonora, líquida ou gasosa ultrapassar os níveis previstos na legislação;
- d)Deverá a sua envolvente ser arborizada;
- e)Cumpra os índices do quadro referente no último artigo.