As taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA, fixadas na Portaria n.º 251/2008, de 4 de Abril, são reduzidas para 2 % no caso de as capturas serem efectuadas por embarcações movidas a gasolina.
Artigo 1.º — Taxa de prestação do serviço de primeira venda para as embarcações movidas a gasolina
Vigente desde: 23/06/2008
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Em vigor desde 23/06/2008