1 - Ao Serviço de Secretaria incumbe, nomeadamente:
a) A recepção de correspondência, seu registo e distribuição pelos serviços, a execução do expediente geral do Departamento, bem como o registo de saída e a expedição de toda a correspondência;
d) A organização e funcionamento do sector de gráficos do Departamento;
c) Assegurar o bom funcionamento das comunicações internas e externas por via telefónica e do serviço de telex;
d) A organização e funcionamento do sector de reprografia e endereço mecânico;
e) O arquivo geral da documentação;
f) O controle da pontualidade e assiduidade do pessoal;
g) O registo da colocação e transferência do pessoal do quadro de um para outro serviço do Departamento;
h) A participação na elaboração dos programas dos concursos de admissão e de promoção de pessoal;
i) A apresentação de propostas para frequência de cursos ou estágios de formação profissional;
j) Assegurar o secretariado da direcção e o expediente da mesa;
l) Assegurar a assessoria jurídica dos serviços do Departamento, nomeadamente através da análise dos textos legais ou regulamentares e seus projectos, e da elaboração de estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
m) Organizar os processos de cobrança coerciva e todos os processos judiciais a instaurar.
2 - Ao Serviço de Economato compete, designadamente:
a) As aquisições, com excepção daquelas cujos processos, nos termos da lei, tenham de se iniciar mediante a realização de concurso público;
b) Providenciar pela limpeza de móveis e das instalações;
c) Gerir os stocks em armazém de material de expediente e de escritório, de impressos e demais material destinado ao normal funcionamento das agências;
d) A gerência de um fundo permanente para ocorrer a pagamentos e aos adiantamentos autorizados;
e) A organização e actualização do inventário;
f) O arquivo e conservação do património histórico e documental.