- 1 -A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2010-2011, decorre entre 1 de Julho e 15 de Setembro de 2010.
- 2 -Para as campanhas seguintes, o prazo referido no número anterior será definido por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2010