- 1 -São elegíveis os investimentos executados a partir da data de apresentação das candidaturas.
- 2 -A opção pela compensação financeira nos termos do artigo anterior exige o arranque da vinha velha antes do início da colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos prontos, quer de porta-enxertos e respectiva enxertia, desde que o arranque tenha ocorrido a partir de 1 de Agosto de 2008.
Artigo 9.º — Elegibilidade
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010