- 1 -Serão organizados separadamente, ainda que se realizem em simultâneo, os concursos de apoio à pesquisa e desenvolvimento e os concursos de apoio à produção.
- 2 -Os beneficiários de apoio à pesquisa e desenvolvimento de documentários deverão, para obter apoio à produção, apresentar a sua candidatura no concurso respectivo.
Artigo 6.º — Especialização dos concursos
Vigente desde: 18/09/1996
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Em vigor desde 18/09/1996