- 1 -Compete ao IPACA anunciar a abertura dos concursos, por aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de grande expansão nacional.
- 2 -O aviso de abertura do concurso indicará se este se destina a apoiar a pesquisa e desenvolvimento de projectos ou a sua produção, devendo ainda conter as seguintes menções:
- a)Montante global dos apoios a conceder;
- b)Limites do apoio financeiro previstos no artigo 3.º;
- c)Quotas especiais de apoio financeiro a que se refere o artigo 4.º;
- d)Composição do júri de apreciação das candidaturas.
- 3 -O aviso estabelecerá igualmente o prazo de apresentação das candidaturas, que não poderá ser inferior a 20 dias.
Artigo 8.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 18/09/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1996