Regulamenta as condições delimitadoras do conceito de amostras e de ofertas de pequeno valor e define os procedimentos e obrigações contabilísticas a cumprir pelos sujeitos passivos do imposto, para efeitos de aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Objecto
A presente portaria regulamenta as condições delimitadoras do conceito de amostras e de ofertas de pequeno valor e define os procedimentos e obrigações contabilísticas a cumprir pelos sujeitos passivos do imposto, para efeitos de aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Delimitação do conceito de amostras
Delimitação do conceito de oferta
Contabilização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respectiva publicação
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 13 de Junho de 2008.