Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Secretários Aduaneiros da Direcção-Geral das Alfândegas
Âmbito material
O estágio para o ingresso na categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do membro do Governo que tutelar a DGA.
Objectivos
Constitui objectivo do estágio proporcionar aos secretários aduaneiros estagiários:
Início do estágio
O estágio terá início em data a determinar pelo director-geral das Alfândegas e após a tomada de posse dos secretários aduaneiros estagiários.
Constituição do estágio
O estágio compreende:
Plano de estágio
O plano de estágio referido no artigo 1.º incluirá, nomeadamente, os seguintes aspectos:
Actividades complementares
Durante o período de estágio poderão ser organizadas visitas de estudo, tendo em vista o desenvolvimento das aptidões dos participantes e o conhecimento concreto das tarefas inerentes à actividade aduaneira.
II
Direitos e deveres dos estagiários
Acesso à informação
A DGA proporcionará aos estagiários a documentação e informação indispensáveis à sua formação.
Assiduidade e pontualidade
O estagiário fica obrigado a comparecer assídua e pontualmente às actividades pedagógicas e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.
Faltas
Controle de assiduidade
O controle de assiduidade dos estagiários far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas logo após o início do tempo lectivo.
Efeitos
III
Corpo docente
Formadores
Os formadores do curso de formação serão designados pelo director-geral das Alfândegas de entre individualidades de reconhecida capacidade e competência profissionais.
Funções docentes
O exercício da actividade dos formadores, ao nível de cada um dos seus temas de responsabilidade, compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
Retribuição
O exercício da actividade dos formadores confere direito à retribuição decorrente do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
IV
Da organização e coordenação do estágio
Organização
A Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos (DSORH) é responsável pela organização do estágio, cabendo-lhe, nomeadamente:
Coordenação
V
Da avaliação do estágio
Avaliação do estágio
VI
Do júri de estágio
Constituição
O júri será constituído pelo director-geral ou seu representante, que presidirá, e por dois vogais a designar por despacho do membro do Governo que tutelar a DGA.
Atribuições e competências
VII
Da prova de ingresso na categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe
Prova de ingresso
Do júri da prova de ingresso
A constituição composição, funcionamento e competência do júri da prova de conhecimentos para ingresso na categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 25 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.