Para além das menções constantes dos artigos anteriores, dos rótulos das embalagens devem ainda constar as seguintes menções:
- a)«Preparado com [...] g de fruto por 100 g», sendo deduzido o peso da água empregada na preparação do extracto aquoso;
- b)«Teor total de açúcares [...] g por 100 g», indicando o valor em graus refractométricos do produto final, determinado a 20º Celsius mediante uma tolerância de (mais ou menos)3º refractométricos;
- c)A indicação do modo como a casca foi cortada, ou a ausência desta, conforme o caso, para a «citrinada»;
- d)«Deve conservar-se no frigorífico depois de aberto», para os produtos cujo teor de resíduo seco solúvel seja inferior a 63%, que não contenham conservantes e sejam vendidos em quantidade superior à normalmente consumida de uma só vez.
Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver documento original)