- 1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua classificação no prazo de 20 dias após a afixação do aviso de admissão das candidaturas.
- 2 -A selecção dos projectos a apoiar é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade técnica e artística do projecto;
- b)Potencialidade do projecto, do ponto de vista da sua capacidade de inovação e de comunicação;
- c)Inserção do tema e das personagens da obra na cultura portuguesa;
- d)Consistência da previsão orçamental e credibilidade dos financiamentos exteriores, se os houver;
- e)Perspectivas de distribuição e difusão pública da obra;
- f)Currículo do realizador em obras anteriores de qualquer natureza;
- g)Currículo do produtor ou dos produtores da obra.
- 3 -O júri, sempre que o julgue conveniente, pode notificar os concorrentes para a prestação de esclarecimentos complementares, com vista à apreciação do seu projecto, bem como solicitar ao IPACA o apoio técnico de que necessitar.
- 4 -A deliberação do júri deve conter uma proposta dos apoios financeiros a atribuir, com base numa lista de candidaturas ordenada e fundamentada de acordo com os critérios enunciados no n.º 2.
Artigo 10.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 19/09/1996
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Em vigor desde 19/09/1996