- 1 -Depois de homologada pelo IPACA, no prazo de 10 dias a contar da deliberação referida no artigo anterior, a proposta do júri será submetida à apreciação do Ministro da Cultura, que em idêntico prazo decidirá definitivamente sobre a atribuição dos apoios financeiros.
- 2 -O IPACA torna pública a lista dos apoios concedidos, mediante aviso comunicado aos concorrentes e afixado na sua sede.
- 3 -Se o projecto tiver sido apresentado por um realizador, tem este o prazo de 30 dias, a contar da comunicação a que se refere o número anterior, para indicar ao IPACA o produtor ou produtores do filme, devidamente inscritos no Instituto, sem o que a atribuição do apoio financeiro ficará sem efeito e se procederá nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
- 4 -Juntamente com a indicação do produtor ou produtores do filme, devem ser apresentados os elementos referidos no n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 11.º — Decisão final
Vigente desde: 19/09/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1996