- 1 -Comunicada a decisão referida no artigo anterior, o IPACA celebra com o produtor beneficiário um acordo de apoio financeiro no qual se estabelecem os termos e o montante do apoio atribuído e o prazo, não superior a um ano, destinado à apresentação do guião ou storyboard completo e da montagem financeira do projecto.
- 2 -No caso de séries ou de filmes de duração superior a vinte e cinco minutos, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado pelo IPACA até ao limite máximo de mais um ano, desde que o produtor beneficiário o requeira fundamentadamente.
- 3 -Aquando da celebração do acordo a que se refere o n.º 1, é entregue ao produtor a primeira prestação, igual a 20% do apoio total concedido.
Artigo 12.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 19/09/1996
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Em vigor desde 19/09/1996