Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas das zonas de abastecimento de Serrazes, de Rompecilha e de Figueiredo de Alva, no concelho de São Pedro do Sul.
Delimitação dos perímetros de proteção
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Os perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Representação das zonas de proteção
A planta de localização com a representação das zonas de proteção da captação mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
ANEXO I
Zonas de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Poço de Penso
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
756,2
121664,6
2
756,9
121668,9
3
760,3
121678,2
4
760,5
121680,0
5
760,5
121682,6
6
760,3
121685,7
7
759,3
121689,6
8
758,5
121692,3
9
757,9
121694,6
10
757,9
121697,1
11
757,9
121699,1
12
764,4
121697,4
13
773,8
121697,6
14
783,4
121700,4
15
795,2
121704,9
16
805,5
121710,3
17
820,2
121706,9
18
820,1
121700,6
19
820,2
121691,2
20
820,2
121689,2
21
820,2
121688,2
22
819,4
121687,2
23
817,7
121686,4
24
815,4
121685,3
25
806,6
121681,8
26
798,4
121678,7
27
789,1
121675,0
28
778,5
121671,2
29
769,6
121667,6
30
763,4
121665,2
31
760,0
121663,0
Vale Grande 2
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
7752,486
134974,2
2
7753,508
134971,4
3
7750,065
134970,0
4
7748,968
134972,9
Poço de Figueiredo de Alva
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
12044,44
130205,2
2
12078,38
130200,2
3
12074,15
130181,9
4
12035,78
130184,6
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zona de proteção intermédia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Poço de Figueiredo de Alva
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
12095,22
129806,0
2
12056,92
129795,3
3
11999,85
129770,6
4
11864,12
129776,2
5
11808,96
129827,8
6
11787,13
129854,8
7
11764,57
129889,0
8
11726,87
129908,8
9
11674,66
129940,1
10
11658,08
129963,4
11
11649,74
130001,0
12
11642,47
130015,5
13
11613,20
130051,0
14
11597,98
130085,4
15
11570,49
130113,5
16
11533,98
130130,5
17
11495,25
130167,4
18
11951,81
130766,2
19
12156,87
130681,6
20
12151,57
130446,6
21
12157,97
130410,5
22
12179,40
130381,1
23
12203,22
130358,1
24
12237,35
130340,6
25
12249,25
130316,8
26
12256,40
130242,2
27
12274,66
130207,3
28
12279,42
130101,7
29
12299,26
130051,7
30
12323,65
129974,1
31
12315,71
129917,9
32
12287,27
129917,9
33
12279,99
129896,0
34
12260,81
129875,5
35
12205,29
129848,9
36
12162,16
129847,0
37
12134,91
129837,2
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 5.º)
Representação das zonas de proteção
Base: Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
Poço de Figueiredo de Alva
319489755