A planta de localização com a representação das zonas de proteção da captação mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º — Representação das zonas de proteção
Vigente desde: 02/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2025