A medalha de comportamento exemplar é atribuída, com base em proposta do superior hierárquico devidamente fundamentada, aos mestres e guardas florestais que tenham demonstrado uma exemplar competência e uma boa conduta ética e disciplinar, em função dos seguintes anos de serviço na carreira:
- a)Medalha de ouro - mínimo de 20 anos;
- b)Medalha de prata - mínimo de 15 anos;
- c)Medalha de cobre - mínimo de 10 anos.