- 1 -É criado um conselho da medalha, que procede à análise das propostas de atribuição das medalhas.
- 2 -O conselho da medalha é presidido pelo director-geral das Florestas e composto pelos seguintes vogais:
- a)Os directores regionais de Agricultura da área a que pertencem os mestres ou guardas florestais;
- b)O chefe de divisão de Coordenação do Corpo Nacional da Guarda Florestal.
Artigo 7.º — Conselho da medalha
Vigente desde: 14/05/2001
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Em vigor desde 14/05/2001